De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, aprendiz é todo profissional de 14 a 23 anos, que não detém nenhuma experiência profissional, mas pretende ser inserido no mercado de trabalho, devidamente registrado (diga-se, com anotação em sua Carteira de Trabalho).
Toda média e grande empresa é obrigada a destinar de 5% a 15% de seus postos de trabalho para profissionais aprendizes e os programas não podem exceder a 2 anos de duração e 6 horas de trabalho diárias (com exceção daqueles que já finalizaram o ensino fundamental).
Os profissionais que pretendem participar do programa deverão saber que:
– o aprendiz tem direito a salário, férias, 13º, recolhimento de FGTS e seguro-desemprego;
– necessita de um orientador;
– pode ser demitido antes do término do programa;
– recebe certificado;
– lhe deve ser assegurada a frequência na instituição de ensino.
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